NR-5 — A CIPA.
É a voz dos trabalhadores na prevenção: uma comissão que olha o dia a dia por dentro, aponta riscos e propõe melhorias. Desde 2022, ela ganhou também o "A" de assédio. Este manual cobre a composição, a eleição, a estabilidade, as atribuições e o novo papel no combate ao assédio. Com quiz, checklist de conformidade, simulador e glossário.
Este manual resume a NR-5 para estudo, atualizado até maio de 2026 (incluindo a Lei 14.457/2022 e a Portaria que a incorporou à norma). Dimensionamento, prazos eleitorais e regras variam por caso — para aplicação real, consulte o texto vigente no MTE (gov.br) e conte com profissional habilitado. Não substitui a norma na íntegra nem o curso técnico reconhecido.
A comissão
O que é a NR-5 e a CIPA
A NR-5 estabelece a CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. O objetivo, nas palavras da norma, é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde.
A CIPA é uma das peças mais singulares da SST: é composta por trabalhadores, e por isso enxerga os riscos de dentro, do chão de fábrica, do escritório, da obra — onde o perigo de fato acontece. É a participação dos trabalhadores institucionalizada na prevenção.
Em 2022, a Lei 14.457 mudou o nome da comissão para incluir o assédio. Não foi só um acréscimo de letra: a CIPA passou a ter um papel formal na prevenção do assédio e da violência no trabalho, ampliando seu olhar da segurança física para também a segurança psicológica — o mesmo movimento dos riscos psicossociais da NR-1.
Composição e dimensionamento
A CIPA é paritária: tem o mesmo número de representantes do empregador e dos empregados. A diferença está em como cada lado chega lá.
O dimensionamento — quantos membros a CIPA terá — vem de um quadro da norma (Quadro I) que cruza o número de empregados do estabelecimento com o grau de risco da atividade (CNAE). Empresas que não atingem o número mínimo para constituir CIPA devem designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma e capacitá-lo.
A paridade garante que a prevenção não seja decidida só pela empresa nem só pelos trabalhadores: os dois lados sentam à mesma mesa. É o princípio tripartite das NRs aplicado dentro da organização — diálogo entre quem gere e quem executa.
Eleição, mandato e estabilidade
A renovação da CIPA segue um rito que protege a lisura do processo e a independência de quem é eleito.
A estabilidade não é privilégio: é o que permite ao cipeiro apontar um risco ou um problema sem medo de perder o emprego por isso. Sem essa proteção, a função perderia o sentido — quem ousaria contrariar a chefia em nome da segurança? A garantia de emprego protege a coragem de prevenir.
O trabalho da comissão
As atribuições da CIPA
A CIPA não é uma comissão decorativa. Quando funciona de verdade, é um motor de prevenção no cotidiano.
A CIPA e o combate ao assédio
Com a Lei 14.457/2022, as empresas que possuem CIPA passaram a ser obrigadas a adotar medidas contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. É a SST cuidando também do ambiente psicológico.
O combate ao assédio na CIPA é a outra ponta dos riscos psicossociais que a NR-1 tornou obrigatórios e da ergonomia organizacional da NR-17. Assédio é fator de risco psicossocial: a CIPA é um dos instrumentos para identificá-lo e enfrentá-lo. A responsabilidade alcança inclusive o assédio praticado por terceiros (clientes, fornecedores).
Treinamento e funcionamento
Para funcionar, a CIPA precisa de membros preparados e de uma rotina viva.
O Técnico em Segurança do Trabalho costuma ser o braço que apoia a CIPA: orienta tecnicamente, ajuda nas inspeções e investigações, organiza a SIPAT e dá suporte ao processo. CIPA e SESMT (NR-4) trabalham juntos — a comissão traz o olhar dos trabalhadores; o serviço técnico, o rigor especializado.
Prática interativa
Quiz: a NR-5
Cinco questões sobre a CIPA, sua formação e o combate ao assédio. Escolha, confira a correção e a explicação, e avance.
Checklist de conformidade com a NR-5
O que garantir para a CIPA estar em conformidade. Marque o que está atendido; o estado fica salvo no navegador.
Simulador: uma denúncia chega à CIPA
Um trabalhador relata, pelo canal de denúncia, uma situação de assédio. Como a CIPA e a empresa devem agir? Cada escolha mostra a consequência — aqui o "acerto" é acolher, apurar com sigilo e proteger quem denunciou.
Glossário
Os termos da NR-5. Digite para filtrar por termo ou por palavra na definição.
Fechamento
Síntese e como estudar a seguir
O fio da NR-5: a CIPA é a participação dos trabalhadores na prevenção — paritária, eleita, protegida por estabilidade — e, desde 2022, também guardiã contra o assédio. Olha os riscos de dentro, propõe melhorias e cuida do ambiente físico e psicológico.
Resumo de bolso
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Lei 14.457/2022).
Empregador indica; empregados elegem por voto secreto. Nº pelo dimensionamento.
1 ano, uma reeleição. Eleição anual com edital e apuração pública.
Da candidatura até 1 ano após o mandato. Sem demissão sem justa causa.
Identifica riscos, inspeciona, investiga, propõe, SIPAT, reuniões com ata.
Regras de conduta, canal de denúncia, acolhimento e capacitação anual.
Próximos manuais
Seguindo a lógica da base, o próximo é a NR-9 (avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, integrada ao PGR da NR-1). Depois, partimos para as normas de maior risco — NR-35 (altura), NR-10 (eletricidade), NR-12 (máquinas). Navegue pela Referência das NRs.
Dimensionamento, prazos eleitorais e regras de assédio têm detalhes que variam por caso e por atualização. Para conformidade real, use o texto vigente no MTE (gov.br) e o apoio de profissional habilitado. Este manual é guia de estudo, não documento legal.