AI Segurança do Trabalho
Curso Técnico · Referência · NR-5
Manual da Norma · CIPA

NR-5 — A CIPA.

É a voz dos trabalhadores na prevenção: uma comissão que olha o dia a dia por dentro, aponta riscos e propõe melhorias. Desde 2022, ela ganhou também o "A" de assédio. Este manual cobre a composição, a eleição, a estabilidade, as atribuições e o novo papel no combate ao assédio. Com quiz, checklist de conformidade, simulador e glossário.

NormaNR-5 SituaçãoVigente Capítulos11 em 4 partes
Material didático — confira sempre o texto vigente

Este manual resume a NR-5 para estudo, atualizado até maio de 2026 (incluindo a Lei 14.457/2022 e a Portaria que a incorporou à norma). Dimensionamento, prazos eleitorais e regras variam por caso — para aplicação real, consulte o texto vigente no MTE (gov.br) e conte com profissional habilitado. Não substitui a norma na íntegra nem o curso técnico reconhecido.

Parte I

A comissão

Capítulo 01

O que é a NR-5 e a CIPA

A NR-5 estabelece a CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. O objetivo, nas palavras da norma, é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde.

A CIPA é uma das peças mais singulares da SST: é composta por trabalhadores, e por isso enxerga os riscos de dentro, do chão de fábrica, do escritório, da obra — onde o perigo de fato acontece. É a participação dos trabalhadores institucionalizada na prevenção.

O novo "A": de Acidentes a Acidentes e Assédio

Em 2022, a Lei 14.457 mudou o nome da comissão para incluir o assédio. Não foi só um acréscimo de letra: a CIPA passou a ter um papel formal na prevenção do assédio e da violência no trabalho, ampliando seu olhar da segurança física para também a segurança psicológica — o mesmo movimento dos riscos psicossociais da NR-1.

Capítulo 02

Composição e dimensionamento

A CIPA é paritária: tem o mesmo número de representantes do empregador e dos empregados. A diferença está em como cada lado chega lá.

E Representantes do empregador
Indicados pela direção da empresa. O presidente da CIPA é, em geral, designado pelo empregador.
T Representantes dos empregados
Eleitos por voto direto e secreto dos trabalhadores, sindicalizados ou não. O vice-presidente sai desse grupo.

O dimensionamento — quantos membros a CIPA terá — vem de um quadro da norma (Quadro I) que cruza o número de empregados do estabelecimento com o grau de risco da atividade (CNAE). Empresas que não atingem o número mínimo para constituir CIPA devem designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma e capacitá-lo.

Paritária por quê?

A paridade garante que a prevenção não seja decidida só pela empresa nem só pelos trabalhadores: os dois lados sentam à mesma mesa. É o princípio tripartite das NRs aplicado dentro da organização — diálogo entre quem gere e quem executa.

Capítulo 03

Eleição, mandato e estabilidade

A renovação da CIPA segue um rito que protege a lisura do processo e a independência de quem é eleito.

Eleição
Anual, por voto direto e secreto, precedida de edital e convocação, com prazos definidos. A apuração é pública.
Mandato
De 1 ano, permitida uma reeleição. Membros titulares e suplentes.
Estabilidade
O membro eleito tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
Por que a estabilidade existe

A estabilidade não é privilégio: é o que permite ao cipeiro apontar um risco ou um problema sem medo de perder o emprego por isso. Sem essa proteção, a função perderia o sentido — quem ousaria contrariar a chefia em nome da segurança? A garantia de emprego protege a coragem de prevenir.

Parte II

O trabalho da comissão

Capítulo 04

As atribuições da CIPA

A CIPA não é uma comissão decorativa. Quando funciona de verdade, é um motor de prevenção no cotidiano.

Identificar riscos
Levantar os riscos do ambiente e participar da sua identificação — historicamente, elaborando o mapa de riscos. Esse trabalho conversa diretamente com o PGR da NR-1.
Inspecionar
Verificar rotineiramente os ambientes e as condições de trabalho, registrando o que precisa de correção.
Investigar e propor
Participar da investigação de acidentes e sugerir medidas corretivas e preventivas.
Reunir-se e registrar
Reuniões ordinárias mensais, com ata, acompanhando o que foi proposto e feito.
Promover a cultura
Campanhas e a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), difundindo a prevenção entre os colegas.
CIPA "de papel"
Existe só no organograma, assina listas de presença, não inspeciona nem propõe nada. Cumpre a formalidade e falha no propósito — e é alvo de autuação.
CIPA de verdade
Inspeciona, ouve os colegas, leva queixas adiante, participa de investigações, propõe melhorias e "puxa" a cultura preventiva no dia a dia.
Capítulo 05

A CIPA e o combate ao assédio

Com a Lei 14.457/2022, as empresas que possuem CIPA passaram a ser obrigadas a adotar medidas contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. É a SST cuidando também do ambiente psicológico.

Regras de conduta
Incluir nas normas internas regras claras sobre assédio sexual e outras violências, dando ciência a empregados e dirigentes.
Canal de denúncia
Disponibilizar canal para receber e apurar denúncias, com garantia de anonimato e proteção contra retaliação.
Acolhimento e apuração
Procedimentos para acolher a vítima e apurar os fatos com sigilo e isenção.
Capacitação
Ações de capacitação sobre assédio, igualdade e diversidade ao menos uma vez por ano, acessíveis a todos os níveis.
Conecta com a NR-1 e a NR-17

O combate ao assédio na CIPA é a outra ponta dos riscos psicossociais que a NR-1 tornou obrigatórios e da ergonomia organizacional da NR-17. Assédio é fator de risco psicossocial: a CIPA é um dos instrumentos para identificá-lo e enfrentá-lo. A responsabilidade alcança inclusive o assédio praticado por terceiros (clientes, fornecedores).

Capítulo 06

Treinamento e funcionamento

Para funcionar, a CIPA precisa de membros preparados e de uma rotina viva.

Treinamento
Os membros (e o responsável designado) recebem treinamento sobre suas atribuições antes ou logo após a posse, com conteúdo e carga horária definidos pela norma.
Reuniões
Ordinárias mensais, conforme calendário, e extraordinárias quando houver acidente grave ou risco que exija ação imediata. Tudo em ata.
Documentação
Atas, editais, atos eleitorais e registros guardados (em regra, por cinco anos). É o que comprova que a CIPA existe e atua.
O papel do técnico junto à CIPA

O Técnico em Segurança do Trabalho costuma ser o braço que apoia a CIPA: orienta tecnicamente, ajuda nas inspeções e investigações, organiza a SIPAT e dá suporte ao processo. CIPA e SESMT (NR-4) trabalham juntos — a comissão traz o olhar dos trabalhadores; o serviço técnico, o rigor especializado.

Parte III

Prática interativa

Capítulo 07

Quiz: a NR-5

Cinco questões sobre a CIPA, sua formação e o combate ao assédio. Escolha, confira a correção e a explicação, e avance.

Quiz · 5 questões
Capítulo 08

Checklist de conformidade com a NR-5

O que garantir para a CIPA estar em conformidade. Marque o que está atendido; o estado fica salvo no navegador.

Checklist · conformidade NR-5
0 / 0
✓ CIPA em conformidade
Capítulo 09

Simulador: uma denúncia chega à CIPA

Um trabalhador relata, pelo canal de denúncia, uma situação de assédio. Como a CIPA e a empresa devem agir? Cada escolha mostra a consequência — aqui o "acerto" é acolher, apurar com sigilo e proteger quem denunciou.

Simulador · resposta a uma denúncia de assédio
Capítulo 10

Glossário

Os termos da NR-5. Digite para filtrar por termo ou por palavra na definição.

Glossário · NR-5
Parte IV

Fechamento

Capítulo 11

Síntese e como estudar a seguir

O fio da NR-5: a CIPA é a participação dos trabalhadores na prevenção — paritária, eleita, protegida por estabilidade — e, desde 2022, também guardiã contra o assédio. Olha os riscos de dentro, propõe melhorias e cuida do ambiente físico e psicológico.

Resumo de bolso

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Lei 14.457/2022).

Paritária

Empregador indica; empregados elegem por voto secreto. Nº pelo dimensionamento.

Mandato

1 ano, uma reeleição. Eleição anual com edital e apuração pública.

Estabilidade

Da candidatura até 1 ano após o mandato. Sem demissão sem justa causa.

Faz

Identifica riscos, inspeciona, investiga, propõe, SIPAT, reuniões com ata.

Assédio

Regras de conduta, canal de denúncia, acolhimento e capacitação anual.

Próximos manuais

Seguindo a lógica da base, o próximo é a NR-9 (avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, integrada ao PGR da NR-1). Depois, partimos para as normas de maior risco — NR-35 (altura), NR-10 (eletricidade), NR-12 (máquinas). Navegue pela Referência das NRs.

Lembrete de uso

Dimensionamento, prazos eleitorais e regras de assédio têm detalhes que variam por caso e por atualização. Para conformidade real, use o texto vigente no MTE (gov.br) e o apoio de profissional habilitado. Este manual é guia de estudo, não documento legal.