AI Segurança do Trabalho
Curso Técnico · Referência · NR-1
Manual da Norma · Disposições Gerais e GRO

NR-1 — A norma-base.

Se as NRs fossem um edifício, a NR-1 seria o alicerce. Ela define as regras gerais de toda a segurança e saúde no trabalho e, no seu coração, o gerenciamento de riscos: o GRO e o PGR. Entender a NR-1 é entender a lógica que sustenta todas as outras normas. Com quiz, checklist de conformidade, simulador e glossário.

NormaNR-1 SituaçãoVigente Capítulos12 em 4 partes
Material didático — confira sempre o texto vigente

Este manual resume a NR-1 para estudo, atualizado até maio de 2026. A NR-1 é uma das normas que mais muda (a inclusão dos riscos psicossociais é recentíssima). Para aplicação real, consulte sempre o texto vigente no site do MTE (gov.br) e conte com profissional habilitado. Não substitui a leitura da norma na íntegra nem o curso técnico reconhecido.

Parte I

O alicerce

Capítulo 01

O que é a NR-1 e a quem se aplica

A NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a norma-mãe do sistema brasileiro de segurança e saúde no trabalho. Ela estabelece o campo de aplicação de todas as outras NRs, os direitos e deveres de cada parte e, sobretudo, o método de gerenciar riscos que organiza toda a SST.

Como as demais, nasceu da Portaria 3.214/1978, que regulamentou o Capítulo V da CLT. Aplica-se a praticamente todas as organizações com empregados regidos pela CLT, independentemente de porte ou setor — com algumas simplificações para os menores, que veremos adiante.

Por que ela vem primeiro

Toda NR específica (altura, eletricidade, máquinas) parte da lógica da NR-1: identificar o risco, avaliá-lo e tratá-lo dentro do gerenciamento de riscos. Quem entende a NR-1 tem a chave para ler qualquer outra norma — por isso ela abre o curso e abre esta série de manuais.

Capítulo 02

Direitos e deveres

A NR-1 distribui responsabilidades entre as três partes do sistema. O equilíbrio entre elas é o que faz a prevenção funcionar.

Governo (MTE)
Edita e revisa as normas (via Comissão Tripartite Paritária Permanente) e fiscaliza o cumprimento, por meio dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Empregador
Cumprir as NRs, gerenciar os riscos (GRO/PGR), informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas, e capacitá-los. A responsabilidade central é dele.
Trabalhador
Cumprir as normas e procedimentos, usar o que lhe é fornecido, colaborar com a prevenção — e tem o direito de ser informado sobre os riscos e de recusar trabalho em risco grave e iminente.
O direito de recusa

A NR-1 assegura ao trabalhador interromper suas atividades quando constatar uma situação de risco grave e iminente para sua vida e saúde, informando o superior. Não é indisciplina — é um direito previsto em norma, e um instrumento de prevenção.

Capítulo 03

O GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O coração da NR-1 moderna é o GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Capítulo 1.5). Não é um documento, e sim um processo contínuo: a forma como a organização identifica, avalia e controla seus riscos ao longo do tempo.

Evitar / identificar
Eliminar riscos quando possível; quando não, identificar todos os perigos das atividades.
Avaliar e classificar
Estimar o risco de cada perigo (probabilidade × severidade) e classificá-lo para priorizar.
Controlar
Adotar medidas de prevenção na ordem de prioridade, acompanhar e revisar.
GRO é o processo; o PGR é o documento

Não confunda: o GRO é a gestão (o "fazer" contínuo); o PGR é o documento que registra essa gestão. O GRO se materializa no PGR — é nele que tudo fica escrito e demonstrável para a fiscalização.

Parte II

O PGR na prática

Capítulo 04

O PGR e suas duas partes

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento central da NR-1. Ele substituiu o antigo PPRA e ampliou o escopo: não cobre só riscos ambientais, mas todos os riscos ocupacionais. O PGR tem duas partes inseparáveis:

Inventário de riscos
O retrato dos perigos e riscos identificados: onde estão, quem expõem, qual o nível. É o diagnóstico — a "fotografia" da situação.
Plano de ação
O que será feito para eliminar, reduzir ou controlar cada risco, com responsável e prazo. É a parte que gera mudança.
Inventário sem plano de ação não serve

Listar riscos e parar aí é meio caminho — e meio caminho não previne nada. O plano de ação é o que transforma o diagnóstico em prevenção concreta. Um PGR sem plano de ação efetivo é considerado não conforme na fiscalização.

Capítulo 05

Identificar, avaliar e controlar

O processo do GRO, registrado no PGR, segue uma sequência lógica. O ponto mais cobrado — e mais errado na prática — é a ordem de prioridade das medidas de prevenção: a NR-1 determina atacar o risco na fonte antes de recorrer ao EPI.

1 Eliminar o risco / fator de risco
2 Reduzir / controlar na fonte (medidas de engenharia)
3 Reduzir a exposição (medidas administrativas / organizacionais)
4 EPI — Equipamento de Proteção Individual

A mesma hierarquia de controle de Segurança do Trabalho I. O EPI é o último recurso, não o primeiro — embora na prática muitos comecem (e parem) por ele.

Cada medida do plano de ação deve ter responsável, prazo e acompanhamento. E o ciclo não acaba: o PGR é revisado periodicamente e sempre que houver mudança que altere os riscos (nova máquina, novo processo, acidente). É a lógica do PDCA aplicada à gestão de riscos.

Capítulo 06

Riscos psicossociais

A mudança mais importante e recente da NR-1: os riscos psicossociais passaram a ser obrigatórios no GRO e no PGR. Introduzidos pela Portaria MTE 1.419/2024 e com prazo final definido pela Portaria 765/2025, a fiscalização começou em 26 de maio de 2026 — encerrado o período de adaptação.

Riscos psicossociais são fatores da organização do trabalho que podem adoecer mental e fisicamente: sobrecarga, jornadas exaustivas, metas inalcançáveis, assédio moral e sexual, falta de autonomia, lideranças abusivas. Quadros como o burnout estão entre os desfechos.

Pesquisa de clima
Mede percepção e satisfação. Útil para gestão de pessoas, mas não é avaliação de risco e não satisfaz a NR-1.
Avaliação de risco psicossocial
Mede exposição a fatores que podem causar adoecimento, com metodologia rastreável. Entra no inventário e gera plano de ação.
O que a fiscalização espera ver

Os fatores psicossociais devem constar expressamente no inventário de riscos e ter plano de ação concreto — medidas, responsáveis e prazos. Documentos genéricos ("promover ambiente saudável") ou uma pesquisa de satisfação no lugar da avaliação de risco são considerados não conformes. A NR-1 trata risco ocupacional, não clima.

Conecta com a NR-17 e a CIPA

O risco psicossocial dialoga com a ergonomia organizacional da NR-17 e com a CIPA da NR-5 (que passou a incluir a prevenção do assédio, Lei 14.457/2022). A SST mental não é uma ilha — atravessa várias normas.

Capítulo 07

Capacitação e simplificações

A NR-1 também trata da capacitação dos trabalhadores e prevê simplificações para os menores negócios — um reconhecimento de que a gestão de riscos deve ser proporcional.

Capacitação
O empregador deve informar e treinar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção. A NR-1 organiza regras gerais de treinamento (inclusive na modalidade a distância, em certos casos).
MEI
O Microempreendedor Individual, em regra, é dispensado do PGR e de boa parte das obrigações — proporcional ao seu porte.
ME e EPP (grau de risco 1 e 2)
Microempresas e empresas de pequeno porte de menor risco podem ter tratamento simplificado: quando não há exposição a riscos, podem usar a declaração de inexistência de riscos em ferramenta oficial, dispensando o PGR completo.
Simplificação não é isenção de cuidar

A dispensa de documento não significa que o pequeno negócio possa ignorar a segurança. A obrigação de proteger continua; o que muda é a formalidade exigida. E a simplificação não alcança os riscos psicossociais nem atividades de maior risco — atenção a isso.

Parte III

Prática interativa

Capítulo 08

Quiz: a NR-1

Cinco questões sobre a norma-base, o GRO/PGR e os riscos psicossociais. Escolha, confira a correção e a explicação, e avance.

Quiz · 5 questões
Capítulo 09

Checklist de conformidade com a NR-1

Os pontos que uma organização precisa garantir para estar em conformidade com a NR-1. Marque o que está atendido; o estado fica salvo no navegador.

Checklist · conformidade NR-1
0 / 0
✓ Conformidade coberta
Capítulo 10

Simulador: o prazo dos riscos psicossociais

Sua empresa precisa atender à exigência de riscos psicossociais da NR-1, já em vigor. O que você faz? Cada escolha mostra a consequência — aqui o "acerto" é tratar como risco ocupacional de verdade, não como clima.

Simulador · atendendo a NR-1
Capítulo 11

Glossário

Os termos da NR-1. Digite para filtrar por termo ou por palavra na definição.

Glossário · NR-1
Parte IV

Fechamento

Capítulo 12

Síntese e como estudar a seguir

O fio da NR-1: ela é o alicerce — define as regras gerais e o gerenciamento de riscos (GRO/PGR) que organiza toda a SST. Identificar, avaliar e controlar os riscos, na ordem de prioridade certa, registrando tudo no PGR (inventário + plano de ação) — incluindo, agora, os riscos psicossociais.

Resumo de bolso

NR-1

A norma-base: disposições gerais e gerenciamento de riscos. Fundamenta as demais.

GRO x PGR

GRO é o processo (gestão); PGR é o documento que o registra.

PGR

Inventário de riscos + plano de ação. Substituiu o PPRA.

Ordem das medidas

Eliminar > engenharia > administrativo > EPI. EPI é o último recurso.

Psicossociais

Obrigatórios no PGR; fiscalização desde 26/05/2026. Não é pesquisa de clima.

Simplificações

MEI dispensado; ME/EPP de baixo risco têm tratamento simplificado.

Próximos manuais

A partir da NR-1, fazem sentido as normas que dela derivam diretamente: a NR-6 (EPI, o último degrau da hierarquia), a NR-5 (CIPA, que aparece aqui nos riscos psicossociais) e a NR-9 (avaliação das exposições, integrada ao PGR). Consulte a Referência das NRs para navegar entre elas.

Lembrete de uso

A NR-1 muda com frequência — os prazos e regras dos riscos psicossociais são recentíssimos. Para conformidade real, use sempre o texto vigente no MTE (gov.br) e o apoio de profissional habilitado. Este manual é guia de estudo, não documento legal.